INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (6056 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, no período compreendido como a segunda semana do mês de maio de cada ano. Ver tópico (30 documentos)
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno terá por finalidade: Ver tópico (5 documentos)
I - promover o esclarecimento da importância do aleitamento materno tanto no aspecto afetivo como no sócio-econômico, através de boletins, campanhas educativas e informativas: Ver tópico
II - promover a integração das mães que amamentam seus filhos (roda de chimarrão, amamente na praça). Ver tópico
Art. 3º - O Poder Público integrado com as escolas, as pastorais, as entidades ecológicas, as entidades ligadas a trabalhos com mulheres e crianças, os serviços de saúde e assistência social e o Conselho Municipal de Saúde, juntos estabelecerão e coordenarão a organização das atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. Ver tópico (3 documentos)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de 1997.
JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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