ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 28/96, DE 06 DE MAIO DE 1996, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E PROMOVER SUA ALIENAÇÃO. Ver tópico (2656 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 28/96, de 06 de maio de 1996, que autoriza ao Poder Executivo Municipal receber imóvel em doação e promover sua alienação, passa a viger com a seguinte redação: Ver tópico (2 documentos)
"Art. 2º - ...
Parágrafo Único - A alienação não se dará por preço inferior ao da avaliação atualizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis constante do laudo emitido em 30 de maio de 1997, e relatório correspondente, anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente Lei." Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos oito (08) dias do mês de dezembro do ano de 1997.
JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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