Lei nº 179 de 18 de dezembro de 1997

DENOMINA "RUA MARIA CAMILA BILHAR", UMA VIA PÚBLICA


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É denominada "Rua Maria Camila Bilhar", a Rua nº 5 do Loteamento Parque Liberato, sem denominação que inicia na Avenida 4 e termina na Avenida Floresta, no Bairro Boa Saúde, antes pertencente ao Município de São Leopoldo e hoje anexado ao Município de Novo Hamburgo.

Parágrafo Único - A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres:

"RUA MARIA CAMILA BILHAR - INDUSTRIÁRIA".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de 1997.

JOSÉ AIRTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal